Preencha os dados do titular e dos dependentes, leia e aceite o contrato e finalize com o pagamento da adesão. Leva poucos minutos.
Inclua quem será protegido pelo plano: cônjuge, filhos e enteados solteiros, pai, mãe, sogro e sogra. Até 12 dependentes. Para menores de idade, os dados são informados pelo titular, responsável legal.
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O Contrato Assistencial Nº {{PROTOCOLO}} PAF- PLANO DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR PARAISO PELO INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FUNERAL, DE UM LADO: FUNERÁRIA PARAISO EIRELI – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o Nº 06.249.766/0001-90, doravante e denominada contratada, FILIAL situada na PASSAGEM: ANGELO BIANCHY Nº 65 CENTRO OSASCO SP – SP CEP: 06018-150, neste ato representada pela sua administradora abaixo assinada, doravante denominada sou simplesmente CONTRATADA, e .... Do outro lado: SR (A): {{NOME}} DATA NASC: {{NASCIMENTO}} Inscrita no CPF sob o Nº {{CPF}} RG Nº: {{RG}} Endereço: {{ENDERECO}} Bairro: {{BAIRRO}} Cep.: {{CEP}} Cidade: {{CIDADE}} Estado: {{UF}} E-mail: {{EMAIL}} WhatsApp: {{TELEFONE}} Daqui por diante simplesmente designado como contratante, tem entre si ajustado a celebração deste contrato de Prestação de serviço Funeral, mediante as seguintes cláusulas e condições adiantes, transcritas, que as partes reciprocamente, prometem cumprir e respeitar: DO OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR Cláusula 1ª: Da empresa Contratada, trata se de uma empresa, destinada a organizar serviços funerários de alto padrão, através de recursos próprios, ou empresas por ela designada, para as pessoas físicas e jurídicas que estejam devidamente no plano contratado e com seus pagamentos atualizados, abaixo segue serviços a serem prestados: Considera-se PLANO DE ASSISTENCIA FAMILIAR, amparo a prestação de Serviços funerários na ocorrência de evento funeral do TITULAR E DEPENDENTES, devidamente relacionados neste contrato, de acordo com plano escolhido sendo denominados. (X) PLANO BRONZE: MENSALIDADE (R$ 52,00) ADESÃO PARC. ÚNICA R$ 150,00 – VENCIMENTO DAS MENSALIDADES TODO DIA 20. Urna modelo Parreira: padrão simples, sextavada, com visor, forração interna, babado em TNT e travesseiro - Agente funerário 24 horas para acompanhar os procedimentos e orientar a documentação para o sepultamento - Acompanhamento de assistência familiar no velório - Auto-fúnebre para atendimento e cortejo - Higienização e preparação do corpo (troca de roupas, limpeza e tamponamentos) - Ornamentação da urna com flores naturais ou artificiais, véu, vela e fundo impermeável - Remoção do local do óbito até o local do velório, ida e volta, num raio de 100 km ( ) PLANO PRATA: MENSALIDADE (R$ 62,00) ADESÃO PARC. ÚNICA R$ 200,00 – VENCIMENTO DAS MENSALIDADES TODO DIA 20. ( ) PLANO OURO: MENSALIDADE (R$ 72,00) ADESÃO PARC. ÚNICA R$ 250,00 – VENCIMENTO DAS MENSALIDADES TODO DIA 20. 1.1- TAXAS ADICIONAIS: optativa, dependentes agregados (0 a 18 anos R$ 10,99 ao mês, 18 a 35 anos R$ 12,99 ao mês de 35 a 59 anos R$ 18,99 ao mês e Até de 60 anos R$ 25,99 ao mês, Acima de 60 anos 49,90 ao mês com carência de 120 dias após a inclusão. 1.2- COBERTURA – Toda realização de um atendimento funerário, organização e coordenação das homenagens póstumas, do cerimonial e remoções locais, providência administrativa, técnicas legais e fornecimento de artefatos, definidos em COBERTURA OBRIGATÓRIA E COBERTURA ADICIONAL. 1.3- INCLUEM no conceito de COBERTURA OBRIGATÓRIA: • Urna / Caixão - O serviço de assistência funeral garante o atendimento em Urna ou caixão dentro do padrão estipulado e escolhido pelo Associado Titular, neste contrato sendo: Urna especial com VISOR, modelo sextavada, sendo envernizada, com alças fixas, babado em TNT, padrão plano determinado pela contratada. • Cobertura 24 Horas é a disposição da empresa para orientação sobre eventos necessários para providenciar os procedimentos. • Desembaraço documentário, orientação para laboração da Certidão de óbito e demais documentos necessários. Obs.: Nenhuma responsabilidade caberá a contratada pelos erros ou danos resultantes de dados incorretos, lançados na Declaração de Óbito, Guia de Sepultamento e na Certidão de óbito, pois tais dados são fornecidos diretamente pelos interessados de acordo com a Lei Federal 6015/730, em seu artigo de Nº 79. • Enfeite Floral na Urna, O serviço de assistência colocará a disposição da família flores da época natural ou artificial para interior da URNA, incluído Véu, Velas e fundo impermeável. • Remoção local, a disposição dos familiares veículo funerário para executar procedimentos pertinentes ao falecido em um raio de até 100 km. • Guia de Sepultamento (NÃO INCLUSO TX DE SEP. E VELORIO) • Serviço de Higienização de Corpo, o serviço de assistência executará o procedimento ao falecido (troca, limpeza, higienização e tamponamentos). 1.4- INCLUEM no conceito de COBERTURA ADICIONAL: • Não incluem no conceito de Cobertura obrigatória, Registro de óbito e Certidão de óbito, que deve seguir as normas jurídicas da Lei Federal Nº 6015/73. • Tanatopraxia, Embalsamamento e Reconstituições: Técnicas de Conservação e Preparação de Corpos, para o velório ou funeral: assim o corpo não sofrerá, pelo tempo solicitado pelos o procedimento de preparação familiares, as decomposições naturais, procedimento feito somente se houver necessidade e autorização por escrito dos familiares, procedimento é obrigatório em caso de Traslado ÁEREOS E TERRETRES. • Complementação de Funeral, é a sequência ao andamento dos procedimentos funerais, caso óbito tenha ocorrido em outra localidade sendo recepcionado no Município de São Sebastião SP, terá amparo sequencial a cerimônia. • Recebendo a Complementação Funeral, NÃO TERÁ DIREITO A REEMBOLSO FUNERAL, em despesas ocasionadas na origem do falecimento, ou seja, em contratação de serviço no munícipio que o féretro veio a óbito. 1.5- CARÊNCIAS do PLANO de Assistência, Morte Natural ou Morte Violenta, 90 (NOVENTA DIAS) dias de Carência, períodos contínuos de tempo, contando a partir, do início da vigência da cobertura, durante a qual a Contratada estará isenta de qualquer responsabilidade indenizatória. (Para cumprimento parcial fica estipulada tabela de descontos item 1.10. 1.6- MORTE ACIDENTAL, (EM CASOS DE Acidentes de trânsito, de trabalho, afogamento), dos inscritos neste instrumento fica isento ao cumprimento da carência EXCLUSIVAMENTE DO ITEM 1.5, para a execução dos Serviços Funerais. 1.7- NOVAS inclusões ou substituições terão que cumprir o período de CARÊNCIA estipulada no item 1.5 para assistência Funeral. 1.8- ASSOCIADO TRANSFERIDO de outra empresa do mesmo segmento fica isento da Carência somente para a prestação de Serviço Funerário de caráter Obrigatório permanecendo demais carências para outros benefícios deste contrato observando as seguintes condições. • Exclusões de nomes relacionados como dependentes ou agregados, só poderão ser incluídos novamente após o período de 90 (noventa) dias, e cumprir o prazo de 90 (noventa) dias de carência conforme item 1.5 e observações ao item1.6. • Quitar a adesão ou a primeira mensalidade ao Plano de Assistência Funeral Paraiso de acordo com sua escolha. • Comprovar ser associado ao Plano de Assistência Funeral Paraiso e também COMPROVAR SUA REGULARIDADE AO PAGAMENTO em empresa do mesmo segmento anteriormente, caso seja solicitado na eventual contratação dos Serviços. 1.9- Observar os Termos nesse contrato do ITEM 1.10- OS ASSOCIADOS ou beneficiários deste contrato terão no período de carência direito de usufruir descontos na TABELA DE PREÇOS de serviços funerários após este período o Associado ou Beneficiário relacionado ficara isento: PERÍODOS: 01 A 30 DIAS: DESCONTO DE 15 % 31 A 60 DIAS: DESCONTO DE 20% 61 A 90 DIAS: DESCONTO DE 30% 91 DIAS A PARTIR: COBERTO PELO PLANO 2.0- CONDIÇÕES PARTICULARES, O TITULAR deverá ser maior de idade de acordo com Código Civil para que seja feita a adesão ao PLANO DE ASSITÊNCIA FUNERAL. 2.1- EVENTOS – É o acontecimento onde se concretizou com o falecimento de um beneficiário desse plano, passíveis de ser atendido ou indenizado pelas garantias comtempladas nestas Condições. 2.2- EXCLUSÕES DE PRODUTOS OS SERVIÇOS EXCLUÍDOS, Considera –se EXCLUSÃO a cobertura de produtos ou Serviços: URNA ZINCADA, URNA OSSÁRIA, URNA PARA CINZAS, LOCAÇÃO DE CAPELAS, CREMAÇÃO, EXUMAÇÃO, INUMAÇÃO, REINUMAÇÃO, NECROMAQUIAGEM, TANATOPRAXIA, FORMOLIZAÇÃO, EMBALSAMAMENTO, TAXAS DE SEPULTAMENTOS E VELÓRIO, URNAS NÃO SENDO A DO PLANO ESCOLHIDO, SERVIÇOS DE RESTAURAÇÕES, TRASLADOS FORA DO PERÍMETRO URBANO, JAZIGOS, PLACAS, LAPÍDES ...etc., e outros serviços que porventura o CONTRATANTE venha solicitar, o mesmo arcará com a COBERTURA OU DIFERENÇA DE PREÇO. 2.2.1. Também fazem parte de Exclusão de Cobertura Garantida: a) Furacão, enchentes, erupção vulcânica, terremotos e/ou movimentos sísmicos ou geológicos de caráter extraordinário; b) Acidentes nucleares de qualquer natureza; c) Deficiências de órgãos, membros ou sentidos de usuário, conhecidas por ocasião da inclusão e não informadas pelo titular; d) Doenças preexistentes do usuário falecido, conhecidas por ocasião da inclusão e não informadas pelo titular; e) Em caso de calamidade pública, catástrofe, revolução, guerra civil, ou motivo de força maior, ou serviços funerários não serão prestados. f) 2.3- TITULAR é a pessoa física com idade dentro do Critério de faixa etária especificada neste contrato, sendo habilitada a ser incluída no contrato e que mantenha vínculo de Estipulante. 2.4- DEPENDENTES É O cônjuge ou companheiro (a), filhos ou enteados (solteiros), pai, mãe, sogro e sogra, quando incluídos no plano assistencial, relacionados por escritos no anverso deste documento e APROVADA pela CONTRATADA, no prazo de 72 horas contados da assinatura desse instrumento. 2.5- DEPENDENTES AGREGADOS: são os que não tem vínculo familiar, denominados e considerados AGREGADOS, sua aceitação será analisada e autorizada dentro do PRAZO DE 72 horas da assinatura do contrato pela empresa, caso haja RECUSA será comunicado ao TITULAR do plano por escrito. 1.11- 2.6- DEPENDENTE AGREGADO: O TITULAR pagará o custo adicional, conforme idade do dependente, ((0 a 18 anos R$ 7,99 ao mês, 18 a 35 anos R$ 9,99 ao mês de 35 a 59 anos R$ 15,99 ao mês e Acima de 60 anos R$ 19,99 ao mês, com carência de 90 dias após a inclusão) por vida mensal para ser atendido no plano de Assistência Funeral, de acordo com plano escolhido. 2.7- VIGÊNCIA DA COBERTURA E RENOVAÇÃO DO PLANO. 2.8- Vigência da Cobertura: No período e que houver pagamento ATUALIZADO do valor mensal na forma de TAXA DE MANUTENÇÃO do Plano Escolhido. 2.9- Vigência do Plano será de 05 (Cinco) anos, sendo facultada a contratação por período diferente (dias, meses ou anos) 2.10- A Renovação será automática desde que não haja desistência expressa da empresa ou do titular, comunicando até 60 (sessenta) dias antes do seu VENCIMENTO. 3.0- Nos casos de recebimento da proposta de adesão com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou anual do plano o início da vigência do contrato será a partir das 00h00 min do dia da recepção da proposta de adesão e sendo aprovada no Pós-Venda, Pela Paraiso Plano de Assistência Familiar, ficando condicionada ao primeiro recebimento da mensalidade, conforme condições estipuladas e aceita na Pós-Venda. 3.1- Na hipótese de Falecimento do Titular, os dependentes para terem direito ao contrato deverão continuar pagando as contribuições mensais na forma pactuada pelo período mínimo de 05 (cinco) anos e sendo renovado esse período sempre que ocorrer um novo óbito contamos mais 05 (cinco) anos após a última ocorrência, sendo – lhes assegurados todos os direitos inerentes do presente contrato, sem a necessidade de aguardar o período de carência. 3.2- O ATUAL TITULAR que for beneficiado por qualquer serviço previsto neste contrato e solicitar e solicitar seu cancelamento num prazo inferior a 05 (cinco) anos contados da data do último atendimento funerário pagará uma multa de 75 (setenta e cinco) contribuições referente a taxa de manutenção à vista, desconsiderando o que porventura já tinha sido pago, que sofrerá reajuste em caso de inflação pela correção do IGPM, acrescidos de custas e honorários advocatícios, se necessário a tomada de medidas judiciais. 3.3- O CUSTO MENSAL E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA e GARANTIA REMISSÃO 3.4- TAXA DE MANUTENÇÃO: O TITULAR pagará uma taxa mensal referente à manutenção deste contrato correspondente ao plano escolhido, ou seja, PLANO BRONZE: (R$ 52,00), PLANO PRATA (R$ 62,00), PLANO OURO (R$ 72,00) e se for OPTADO pelo responsável dos adicionais de Agregado custo por vida mensal conforme descrito no item 2.6 inclusos no montante mensal a ser pago, caracterizado: 3.5- OS benefícios cobertos serão atualizados anualmente pelo IGPM, ou na falta deste outro índice de compatibilidade estipulado pelo Governo Federal observando usar porcentuais como referência ao Plano escolhido no Anverso desse contrato, ou seja, a porcentagem baseada salário mínimo. 3.6- É de responsabilidade do ASSOCIADO TITULAR, pagar a manutenção de seu plano na data estipulada, tendo como obrigação o pagamento na modalidade optada no anverso deste contrato se dirigir ao escritório, caso um funcionário não tenha localizado o responsável pelo pagamento o endereço indicado para cobrança, ou mesmo em não localizar o endereço informado erroneamente pelo Titular. 3.7- Dentro de 05 (cinco) dias após o vencimento o ASSOCIADO deverá ligar no escritório central, e comunicar sobre seu pagamento, onde não fora localizado, após esse período ainda que funcionário da FUNERÁRIA PARAISO EIRELI – ME, não tenha conseguido localizar o responsável pelo pagamento o mesmo deverá seguir as instruções do tem 3.6. 3.8- CESSÃO DA COBERTURA DO PLANO 3.9 SE após da data estabelecida para pagamento da MENSALIDADE, este não tiver quitado, as coberturas deste plano cessarão a partir do último dia de vigência do período da Cobertura a que se referir a última mensalidade paga, ficando o TITULAR e seus BENEFICIÁRIOS sem direito a receber SERVIÇO ou qualquer indenização referente a garantia contratada no caso de ocorrência de eventos. 3.10- A COBERTURA de cada ASSOCIADO cessa pela OCORRÊNCIA do evento fúnebre, sendo coberto pela assistência funeral ou indenizado por reembolso em qualquer caso, se dá automaticamente a liquidação do benefício, ainda não haverá restituição em duplicidade. 4.0- FICA a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade, principalmente se o TITULAR, seus prepostos ou beneficiários agirem com Dolo, Fraude, Simulação ou culpa grave na Contratação do Plano ou ainda para obter ou majorar indenização. 4.1- DEIXAM DE OBTER os serviços obrigatórios e adicionais, desse contrato, caso o titular esteja em situação de INADIMPLÊNCIA, e mesmo que venha pagar no ATO, entra em VIGOR quanto a ter este direito somente no mês subsequente. 4.2- EXTINÇÃO DO CONTRATO: 4.3- CASO não haja efetuado o pagamento das mensalidades da data do seu vencimento, o plano fica automaticamente suspenso, não produzindo efeitos, direito ou obrigações, desde a data da inadimplência, não cabendo qualquer restituição de valores anteriormente pagos, independente de notificações e / ou interpelação judicial. No caso do subitem supra a Paraiso Plano de Assistência Familiar, reterá o valor recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido. 4.4- ALTERAÇÃO DE CONTRATO. 4.5- ALTERAÇÕES, CANCELAMENTOS ou qualquer atividade neste contrato, será efetuado e pactuado através de documentos ou adendo por escrito mediante a emissão do respectivo endosso, com concordância das partes, cabendo salientar que qualquer pedido será submetido, às mesmas regras utilizadas para aceitação do plano. 4.6- O CONTRATANTE deverá sempre manter seus dados cadastrais, ENDEREÇO, TELEFONES, E-MAIL atualizados. 4.7- OCORRÊNCIA DE EVENTO: ocorrendo o evento o beneficiário ou na sua ausência o estipulante, titular ou seus beneficiários, deverá comunicar imediatamente a empresa PARAISO ASSITÊNCIA FAMILIAR, para execução ou orientações. 4.8- TODO ATENDIMENTO funerário, para beneficiários desse contrato deve ter autorização por escrito do TITULAR, em caso de que o titular seja o que veio a óbito, um dependente deve assumir o contrato e dar autorização, observando o item 3.1. 4.9- DA DOCUMENTAÇÃO a ser apresentada, o dependente legal que obtiver direito a reembolso, o beneficiário deverá apresentar cópia autenticada da certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e do dependente beneficiário, cópia da Nota Fiscal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após ocorrência do óbito. 4.10- EM CASO de troca de plano para o reembolso funeral deverá ser respeitadas as Carências iniciais descrito no item 1.5. 5.0- O beneficiário perde o direito a Cobertura do Serviço de Assistência familiar, se agravar intencionalmente o risco” suicídio”. 5.1- Ficará prejudicado ao direito de indenizações, além do cumprimento do benefício obrigatório ou adicional por parte da Paraiso Assistência Familiar, se o TITULAR, seu representante ou dependente legal, fizerem declarações inexatas ou omitir circunstâncias importantes e obrigatórias na adesão desse instrumento contratual. 5.2- No CASO DE FRAUDE ou tentativa de fraude simulando evento ou agravando suas consequências. 5.3- NA OBSERVÂNCIA DA LEI ou das obrigações convencionadas neste plano. 5.4- EMISSÃO DE NOTA FISCAL de serviços será feita em conformidade com o pagamento efetuado ao objeto desse contrato, seja pelas manutenções pagas ou serviços contratados, não podendo ser feito acima ou abaixo do recolhido pela FUNERÁRIA PARAISO EIRELI – ME, lembrando que a NF, será acompanhada do RECIBO de quitação, caso ocorra seu pagamento, NF não tem valor como RECIBO. 5.5- INSTITUIÇÃO E MUDANÇA DE BENEFICIÁRIO: cabe exclusivamente ao TITULAR nomear ou Substituir seus beneficiários, através de documento escrito, mediante aviso prévio e escrito a empresa PARAISO ASSISTÊNCIA FAMILIAR, caso ocorra o mesmo (Substituído) entrará no período de Carência dos itens 1.5 e 1.7, respectivamente. 5.6- SE O TITULAR não renunciar a faculdade, ou se o plano não tiver como coisa declarada a garantia de alguma obrigação é lícita a substituição do beneficiário, por ato entre vivos ou de ultima vontade. 5.7- NA FALTA de pessoas não indicadas do subitem abaixo serão beneficiários os que provarem que a morte do beneficiário do plano, aos que os privou de meios necessários à subsistência. 5.8- É VÁLIDA a instituição do (a) companheiro (o) como beneficiário se ao tempo do contrato o TITULAR for separado Judicialmente, ou seja, já se encontrava separado de fato. 5.9- ÂMBITO TERRITORIAL DE COBERTURA: Os Serviços ora contratados serão prestados EXCLUSIVAMENTE, no âmbito municipal de OSASCO SP ESTADO DE SÃO PAULO e a de CARÁTER ADICIONAL EM âmbito NACIONAL, no que tange a COMPLEMENTAÇÃO FUNERAL ao recebimento e ao andamento da cerimônia em OSASCO / SP, OU FUNERAL E TRASLADO DE SÃO SEBASTIÃO SP PARA QUALQUER CIDADE OU ESTADO RESPEITANDO LIMITE E ADICNIONAL DA KM. 5.10- O LIMITE DE ATUAÇÃO da Paraiso Assistência Familiar é no âmbito territorial do munícipio de OSASCO SP, estado de São Paulo / SP. 6.0- CASO O ÓBITO ocorra no limite de atuação da PARAISO ASSISTÊNCIA FAMILIAR, E POR OPÇÃO DO TITULAR OU BENEFICIÁRIOS, EXECUTAREM SERVIÇOS COM OUTRAS EMPRESAS FUNERÁRIAS, NO MESMO TERRITÓRIO, E SEM AUTORIZAÇÃO DA PARAISO, OU SEJAM, O MUNÍCIPIO DE SÃO SEBASTIÃO SP, FICA A CONTRATADA, ISENTA DE QUALQUER OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA, POR REEMBOLSO OU COMPLEMENTAÇÃO FUNERAL. 6.1- EM CASOS DE ÓBITOS FORA DA AMBITO DE ATENDIMENTO DA EMPRESA, OU SE A MESMA ESTEJA IMPOSSIBILITADA DE REALIZAR PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS, FAMILIAR TERÁ DIREITO AO REEMBOLSO PLANO OURO 01 SALÁRIO MININO, VIGENTE. 6.2- ACUMULO DOS BENEFÍCIOS: Os benefícios por morte, não se acumulam em consequência de um mesmo evento. 6.3- OS CONTRATANTES ELEGEM o Fórum da Comarca de SÃO SEBASTIÃO / SP, para dirimir qualquer dúvida decorrente, do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. DEPENDENTES (BENEFICIÁRIOS) RELACIONADOS NESTA ADESÃO: {{BENEFICIARIOS}} {{ACEITE}}
O Contrato Assistencial Nº {{PROTOCOLO}} PAF- PLANO DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR PARAISO PELO INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FUNERAL, DE UM LADO: FUNERÁRIA PARAISO EIRELI – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o Nº 06.249.766/0001-90, doravante e denominada contratada, FILIAL situada na PASSAGEM: ANGELO BIANCHY Nº 65 CENTRO OSASCO SP – SP CEP: 06018-150, neste ato representada pela sua administradora abaixo assinada, doravante denominada sou simplesmente CONTRATADA, e .... Do outro lado: SR (A): {{NOME}} DATA NASC: {{NASCIMENTO}} Inscrita no CPF sob o Nº {{CPF}} RG Nº: {{RG}} Endereço: {{ENDERECO}} Bairro: {{BAIRRO}} Cep.: {{CEP}} Cidade: {{CIDADE}} Estado: {{UF}} E-mail: {{EMAIL}} WhatsApp: {{TELEFONE}} Daqui por diante simplesmente designado como contratante, tem entre si ajustado a celebração deste contrato de Prestação de serviço Funeral, mediante as seguintes cláusulas e condições adiantes, transcritas, que as partes reciprocamente, prometem cumprir e respeitar: DO OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR Cláusula 1ª: Da empresa Contratada, trata se de uma empresa, destinada a organizar serviços funerários de alto padrão, através de recursos próprios, ou empresas por ela designada, para as pessoas físicas e jurídicas que estejam devidamente no plano contratado e com seus pagamentos atualizados, abaixo segue serviços a serem prestados: Considera-se PLANO DE ASSISTENCIA FAMILIAR, amparo a prestação de Serviços funerários na ocorrência de evento funeral do TITULAR E DEPENDENTES, devidamente relacionados neste contrato, de acordo com plano escolhido sendo denominados. ( ) PLANO BRONZE: MENSALIDADE (R$ 52,00) ADESÃO PARC. ÚNICA R$ 150,00 – VENCIMENTO DAS MENSALIDADES TODO DIA 20. (X) PLANO PRATA: MENSALIDADE (R$ 62,00) ADESÃO PARC. ÚNICA R$ 200,00 – VENCIMENTO DAS MENSALIDADES TODO DIA 20. Urna modelo Varão: semi-luxo, sextavada, com visor, forração interna, babado em TNT rendado, verniz de alto brilho, alça varão, com Bíblia ou Cruz - Agente funerário 24 horas para acompanhar os procedimentos e orientar a documentação para o sepultamento - Acompanhamento de assistência familiar no velório - Auto-fúnebre para atendimento e cortejo - Higienização e preparação do corpo (troca de roupas, limpeza e tamponamentos) - Ornamentação da urna com flores naturais ou artificiais, véu, vela e fundo impermeável - Remoção do local do óbito até o local do velório, ida e volta, num raio de 150 km - 1 coroa de flores ( ) PLANO OURO: MENSALIDADE (R$ 72,00) ADESÃO PARC. ÚNICA R$ 250,00 – VENCIMENTO DAS MENSALIDADES TODO DIA 20. 1.1- TAXAS ADICIONAIS: optativa, dependentes agregados (0 a 18 anos R$ 10,99 ao mês, 18 a 35 anos R$ 12,99 ao mês de 35 a 59 anos R$ 18,99 ao mês e Até de 60 anos R$ 25,99 ao mês, Acima de 60 anos 49,90 ao mês com carência de 120 dias após a inclusão. 1.2- COBERTURA – Toda realização de um atendimento funerário, organização e coordenação das homenagens póstumas, do cerimonial e remoções locais, providência administrativa, técnicas legais e fornecimento de artefatos, definidos em COBERTURA OBRIGATÓRIA E COBERTURA ADICIONAL. 1.3- INCLUEM no conceito de COBERTURA OBRIGATÓRIA: • Urna / Caixão - O serviço de assistência funeral garante o atendimento em Urna ou caixão dentro do padrão estipulado e escolhido pelo Associado Titular, neste contrato sendo: Urna especial com VISOR, modelo sextavada, sendo envernizada, com alças fixas, babado em TNT, padrão plano determinado pela contratada. • Cobertura 24 Horas é a disposição da empresa para orientação sobre eventos necessários para providenciar os procedimentos. • Desembaraço documentário, orientação para laboração da Certidão de óbito e demais documentos necessários. Obs.: Nenhuma responsabilidade caberá a contratada pelos erros ou danos resultantes de dados incorretos, lançados na Declaração de Óbito, Guia de Sepultamento e na Certidão de óbito, pois tais dados são fornecidos diretamente pelos interessados de acordo com a Lei Federal 6015/730, em seu artigo de Nº 79. • Enfeite Floral na Urna, O serviço de assistência colocará a disposição da família flores da época natural ou artificial para interior da URNA, incluído Véu, Velas e fundo impermeável. • Remoção local, a disposição dos familiares veículo funerário para executar procedimentos pertinentes ao falecido em um raio de até 100 km. • Guia de Sepultamento (NÃO INCLUSO TX DE SEP. E VELORIO) • Serviço de Higienização de Corpo, o serviço de assistência executará o procedimento ao falecido (troca, limpeza, higienização e tamponamentos). 1.4- INCLUEM no conceito de COBERTURA ADICIONAL: • Não incluem no conceito de Cobertura obrigatória, Registro de óbito e Certidão de óbito, que deve seguir as normas jurídicas da Lei Federal Nº 6015/73. • Tanatopraxia, Embalsamamento e Reconstituições: Técnicas de Conservação e Preparação de Corpos, para o velório ou funeral: assim o corpo não sofrerá, pelo tempo solicitado pelos o procedimento de preparação familiares, as decomposições naturais, procedimento feito somente se houver necessidade e autorização por escrito dos familiares, procedimento é obrigatório em caso de Traslado ÁEREOS E TERRETRES. • Complementação de Funeral, é a sequência ao andamento dos procedimentos funerais, caso óbito tenha ocorrido em outra localidade sendo recepcionado no Município de São Sebastião SP, terá amparo sequencial a cerimônia. • Recebendo a Complementação Funeral, NÃO TERÁ DIREITO A REEMBOLSO FUNERAL, em despesas ocasionadas na origem do falecimento, ou seja, em contratação de serviço no munícipio que o féretro veio a óbito. 1.5- CARÊNCIAS do PLANO de Assistência, Morte Natural ou Morte Violenta, 90 (NOVENTA DIAS) dias de Carência, períodos contínuos de tempo, contando a partir, do início da vigência da cobertura, durante a qual a Contratada estará isenta de qualquer responsabilidade indenizatória. (Para cumprimento parcial fica estipulada tabela de descontos item 1.10. 1.6- MORTE ACIDENTAL, (EM CASOS DE Acidentes de trânsito, de trabalho, afogamento), dos inscritos neste instrumento fica isento ao cumprimento da carência EXCLUSIVAMENTE DO ITEM 1.5, para a execução dos Serviços Funerais. 1.7- NOVAS inclusões ou substituições terão que cumprir o período de CARÊNCIA estipulada no item 1.5 para assistência Funeral. 1.8- ASSOCIADO TRANSFERIDO de outra empresa do mesmo segmento fica isento da Carência somente para a prestação de Serviço Funerário de caráter Obrigatório permanecendo demais carências para outros benefícios deste contrato observando as seguintes condições. • Exclusões de nomes relacionados como dependentes ou agregados, só poderão ser incluídos novamente após o período de 90 (noventa) dias, e cumprir o prazo de 90 (noventa) dias de carência conforme item 1.5 e observações ao item1.6. • Quitar a adesão ou a primeira mensalidade ao Plano de Assistência Funeral Paraiso de acordo com sua escolha. • Comprovar ser associado ao Plano de Assistência Funeral Paraiso e também COMPROVAR SUA REGULARIDADE AO PAGAMENTO em empresa do mesmo segmento anteriormente, caso seja solicitado na eventual contratação dos Serviços. 1.9- Observar os Termos nesse contrato do ITEM 1.10- OS ASSOCIADOS ou beneficiários deste contrato terão no período de carência direito de usufruir descontos na TABELA DE PREÇOS de serviços funerários após este período o Associado ou Beneficiário relacionado ficara isento: PERÍODOS: 01 A 30 DIAS: DESCONTO DE 15 % 31 A 60 DIAS: DESCONTO DE 20% 61 A 90 DIAS: DESCONTO DE 30% 91 DIAS A PARTIR: COBERTO PELO PLANO 2.0- CONDIÇÕES PARTICULARES, O TITULAR deverá ser maior de idade de acordo com Código Civil para que seja feita a adesão ao PLANO DE ASSITÊNCIA FUNERAL. 2.1- EVENTOS – É o acontecimento onde se concretizou com o falecimento de um beneficiário desse plano, passíveis de ser atendido ou indenizado pelas garantias comtempladas nestas Condições. 2.2- EXCLUSÕES DE PRODUTOS OS SERVIÇOS EXCLUÍDOS, Considera –se EXCLUSÃO a cobertura de produtos ou Serviços: URNA ZINCADA, URNA OSSÁRIA, URNA PARA CINZAS, LOCAÇÃO DE CAPELAS, CREMAÇÃO, EXUMAÇÃO, INUMAÇÃO, REINUMAÇÃO, NECROMAQUIAGEM, TANATOPRAXIA, FORMOLIZAÇÃO, EMBALSAMAMENTO, TAXAS DE SEPULTAMENTOS E VELÓRIO, URNAS NÃO SENDO A DO PLANO ESCOLHIDO, SERVIÇOS DE RESTAURAÇÕES, TRASLADOS FORA DO PERÍMETRO URBANO, JAZIGOS, PLACAS, LAPÍDES ...etc., e outros serviços que porventura o CONTRATANTE venha solicitar, o mesmo arcará com a COBERTURA OU DIFERENÇA DE PREÇO. 2.2.1. Também fazem parte de Exclusão de Cobertura Garantida: a) Furacão, enchentes, erupção vulcânica, terremotos e/ou movimentos sísmicos ou geológicos de caráter extraordinário; b) Acidentes nucleares de qualquer natureza; c) Deficiências de órgãos, membros ou sentidos de usuário, conhecidas por ocasião da inclusão e não informadas pelo titular; d) Doenças preexistentes do usuário falecido, conhecidas por ocasião da inclusão e não informadas pelo titular; e) Em caso de calamidade pública, catástrofe, revolução, guerra civil, ou motivo de força maior, ou serviços funerários não serão prestados. f) 2.3- TITULAR é a pessoa física com idade dentro do Critério de faixa etária especificada neste contrato, sendo habilitada a ser incluída no contrato e que mantenha vínculo de Estipulante. 2.4- DEPENDENTES É O cônjuge ou companheiro (a), filhos ou enteados (solteiros), pai, mãe, sogro e sogra, quando incluídos no plano assistencial, relacionados por escritos no anverso deste documento e APROVADA pela CONTRATADA, no prazo de 72 horas contados da assinatura desse instrumento. 2.5- DEPENDENTES AGREGADOS: são os que não tem vínculo familiar, denominados e considerados AGREGADOS, sua aceitação será analisada e autorizada dentro do PRAZO DE 72 horas da assinatura do contrato pela empresa, caso haja RECUSA será comunicado ao TITULAR do plano por escrito. 1.11- 2.6- DEPENDENTE AGREGADO: O TITULAR pagará o custo adicional, conforme idade do dependente, ((0 a 18 anos R$ 7,99 ao mês, 18 a 35 anos R$ 9,99 ao mês de 35 a 59 anos R$ 15,99 ao mês e Acima de 60 anos R$ 19,99 ao mês, com carência de 90 dias após a inclusão) por vida mensal para ser atendido no plano de Assistência Funeral, de acordo com plano escolhido. 2.7- VIGÊNCIA DA COBERTURA E RENOVAÇÃO DO PLANO. 2.8- Vigência da Cobertura: No período e que houver pagamento ATUALIZADO do valor mensal na forma de TAXA DE MANUTENÇÃO do Plano Escolhido. 2.9- Vigência do Plano será de 05 (Cinco) anos, sendo facultada a contratação por período diferente (dias, meses ou anos) 2.10- A Renovação será automática desde que não haja desistência expressa da empresa ou do titular, comunicando até 60 (sessenta) dias antes do seu VENCIMENTO. 3.0- Nos casos de recebimento da proposta de adesão com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou anual do plano o início da vigência do contrato será a partir das 00h00 min do dia da recepção da proposta de adesão e sendo aprovada no Pós-Venda, Pela Paraiso Plano de Assistência Familiar, ficando condicionada ao primeiro recebimento da mensalidade, conforme condições estipuladas e aceita na Pós-Venda. 3.1- Na hipótese de Falecimento do Titular, os dependentes para terem direito ao contrato deverão continuar pagando as contribuições mensais na forma pactuada pelo período mínimo de 05 (cinco) anos e sendo renovado esse período sempre que ocorrer um novo óbito contamos mais 05 (cinco) anos após a última ocorrência, sendo – lhes assegurados todos os direitos inerentes do presente contrato, sem a necessidade de aguardar o período de carência. 3.2- O ATUAL TITULAR que for beneficiado por qualquer serviço previsto neste contrato e solicitar e solicitar seu cancelamento num prazo inferior a 05 (cinco) anos contados da data do último atendimento funerário pagará uma multa de 75 (setenta e cinco) contribuições referente a taxa de manutenção à vista, desconsiderando o que porventura já tinha sido pago, que sofrerá reajuste em caso de inflação pela correção do IGPM, acrescidos de custas e honorários advocatícios, se necessário a tomada de medidas judiciais. 3.3- O CUSTO MENSAL E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA e GARANTIA REMISSÃO 3.4- TAXA DE MANUTENÇÃO: O TITULAR pagará uma taxa mensal referente à manutenção deste contrato correspondente ao plano escolhido, ou seja, PLANO BRONZE: (R$ 52,00), PLANO PRATA (R$ 62,00), PLANO OURO (R$ 72,00) e se for OPTADO pelo responsável dos adicionais de Agregado custo por vida mensal conforme descrito no item 2.6 inclusos no montante mensal a ser pago, caracterizado: 3.5- OS benefícios cobertos serão atualizados anualmente pelo IGPM, ou na falta deste outro índice de compatibilidade estipulado pelo Governo Federal observando usar porcentuais como referência ao Plano escolhido no Anverso desse contrato, ou seja, a porcentagem baseada salário mínimo. 3.6- É de responsabilidade do ASSOCIADO TITULAR, pagar a manutenção de seu plano na data estipulada, tendo como obrigação o pagamento na modalidade optada no anverso deste contrato se dirigir ao escritório, caso um funcionário não tenha localizado o responsável pelo pagamento o endereço indicado para cobrança, ou mesmo em não localizar o endereço informado erroneamente pelo Titular. 3.7- Dentro de 05 (cinco) dias após o vencimento o ASSOCIADO deverá ligar no escritório central, e comunicar sobre seu pagamento, onde não fora localizado, após esse período ainda que funcionário da FUNERÁRIA PARAISO EIRELI – ME, não tenha conseguido localizar o responsável pelo pagamento o mesmo deverá seguir as instruções do tem 3.6. 3.8- CESSÃO DA COBERTURA DO PLANO 3.9 SE após da data estabelecida para pagamento da MENSALIDADE, este não tiver quitado, as coberturas deste plano cessarão a partir do último dia de vigência do período da Cobertura a que se referir a última mensalidade paga, ficando o TITULAR e seus BENEFICIÁRIOS sem direito a receber SERVIÇO ou qualquer indenização referente a garantia contratada no caso de ocorrência de eventos. 3.10- A COBERTURA de cada ASSOCIADO cessa pela OCORRÊNCIA do evento fúnebre, sendo coberto pela assistência funeral ou indenizado por reembolso em qualquer caso, se dá automaticamente a liquidação do benefício, ainda não haverá restituição em duplicidade. 4.0- FICA a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade, principalmente se o TITULAR, seus prepostos ou beneficiários agirem com Dolo, Fraude, Simulação ou culpa grave na Contratação do Plano ou ainda para obter ou majorar indenização. 4.1- DEIXAM DE OBTER os serviços obrigatórios e adicionais, desse contrato, caso o titular esteja em situação de INADIMPLÊNCIA, e mesmo que venha pagar no ATO, entra em VIGOR quanto a ter este direito somente no mês subsequente. 4.2- EXTINÇÃO DO CONTRATO: 4.3- CASO não haja efetuado o pagamento das mensalidades da data do seu vencimento, o plano fica automaticamente suspenso, não produzindo efeitos, direito ou obrigações, desde a data da inadimplência, não cabendo qualquer restituição de valores anteriormente pagos, independente de notificações e / ou interpelação judicial. No caso do subitem supra a Paraiso Plano de Assistência Familiar, reterá o valor recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido. 4.4- ALTERAÇÃO DE CONTRATO. 4.5- ALTERAÇÕES, CANCELAMENTOS ou qualquer atividade neste contrato, será efetuado e pactuado através de documentos ou adendo por escrito mediante a emissão do respectivo endosso, com concordância das partes, cabendo salientar que qualquer pedido será submetido, às mesmas regras utilizadas para aceitação do plano. 4.6- O CONTRATANTE deverá sempre manter seus dados cadastrais, ENDEREÇO, TELEFONES, E-MAIL atualizados. 4.7- OCORRÊNCIA DE EVENTO: ocorrendo o evento o beneficiário ou na sua ausência o estipulante, titular ou seus beneficiários, deverá comunicar imediatamente a empresa PARAISO ASSITÊNCIA FAMILIAR, para execução ou orientações. 4.8- TODO ATENDIMENTO funerário, para beneficiários desse contrato deve ter autorização por escrito do TITULAR, em caso de que o titular seja o que veio a óbito, um dependente deve assumir o contrato e dar autorização, observando o item 3.1. 4.9- DA DOCUMENTAÇÃO a ser apresentada, o dependente legal que obtiver direito a reembolso, o beneficiário deverá apresentar cópia autenticada da certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e do dependente beneficiário, cópia da Nota Fiscal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após ocorrência do óbito. 4.10- EM CASO de troca de plano para o reembolso funeral deverá ser respeitadas as Carências iniciais descrito no item 1.5. 5.0- O beneficiário perde o direito a Cobertura do Serviço de Assistência familiar, se agravar intencionalmente o risco” suicídio”. 5.1- Ficará prejudicado ao direito de indenizações, além do cumprimento do benefício obrigatório ou adicional por parte da Paraiso Assistência Familiar, se o TITULAR, seu representante ou dependente legal, fizerem declarações inexatas ou omitir circunstâncias importantes e obrigatórias na adesão desse instrumento contratual. 5.2- No CASO DE FRAUDE ou tentativa de fraude simulando evento ou agravando suas consequências. 5.3- NA OBSERVÂNCIA DA LEI ou das obrigações convencionadas neste plano. 5.4- EMISSÃO DE NOTA FISCAL de serviços será feita em conformidade com o pagamento efetuado ao objeto desse contrato, seja pelas manutenções pagas ou serviços contratados, não podendo ser feito acima ou abaixo do recolhido pela FUNERÁRIA PARAISO EIRELI – ME, lembrando que a NF, será acompanhada do RECIBO de quitação, caso ocorra seu pagamento, NF não tem valor como RECIBO. 5.5- INSTITUIÇÃO E MUDANÇA DE BENEFICIÁRIO: cabe exclusivamente ao TITULAR nomear ou Substituir seus beneficiários, através de documento escrito, mediante aviso prévio e escrito a empresa PARAISO ASSISTÊNCIA FAMILIAR, caso ocorra o mesmo (Substituído) entrará no período de Carência dos itens 1.5 e 1.7, respectivamente. 5.6- SE O TITULAR não renunciar a faculdade, ou se o plano não tiver como coisa declarada a garantia de alguma obrigação é lícita a substituição do beneficiário, por ato entre vivos ou de ultima vontade. 5.7- NA FALTA de pessoas não indicadas do subitem abaixo serão beneficiários os que provarem que a morte do beneficiário do plano, aos que os privou de meios necessários à subsistência. 5.8- É VÁLIDA a instituição do (a) companheiro (o) como beneficiário se ao tempo do contrato o TITULAR for separado Judicialmente, ou seja, já se encontrava separado de fato. 5.9- ÂMBITO TERRITORIAL DE COBERTURA: Os Serviços ora contratados serão prestados EXCLUSIVAMENTE, no âmbito municipal de OSASCO SP ESTADO DE SÃO PAULO e a de CARÁTER ADICIONAL EM âmbito NACIONAL, no que tange a COMPLEMENTAÇÃO FUNERAL ao recebimento e ao andamento da cerimônia em OSASCO / SP, OU FUNERAL E TRASLADO DE SÃO SEBASTIÃO SP PARA QUALQUER CIDADE OU ESTADO RESPEITANDO LIMITE E ADICNIONAL DA KM. 5.10- O LIMITE DE ATUAÇÃO da Paraiso Assistência Familiar é no âmbito territorial do munícipio de OSASCO SP, estado de São Paulo / SP. 6.0- CASO O ÓBITO ocorra no limite de atuação da PARAISO ASSISTÊNCIA FAMILIAR, E POR OPÇÃO DO TITULAR OU BENEFICIÁRIOS, EXECUTAREM SERVIÇOS COM OUTRAS EMPRESAS FUNERÁRIAS, NO MESMO TERRITÓRIO, E SEM AUTORIZAÇÃO DA PARAISO, OU SEJAM, O MUNÍCIPIO DE SÃO SEBASTIÃO SP, FICA A CONTRATADA, ISENTA DE QUALQUER OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA, POR REEMBOLSO OU COMPLEMENTAÇÃO FUNERAL. 6.1- EM CASOS DE ÓBITOS FORA DA AMBITO DE ATENDIMENTO DA EMPRESA, OU SE A MESMA ESTEJA IMPOSSIBILITADA DE REALIZAR PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS, FAMILIAR TERÁ DIREITO AO REEMBOLSO PLANO OURO 01 SALÁRIO MININO, VIGENTE. 6.2- ACUMULO DOS BENEFÍCIOS: Os benefícios por morte, não se acumulam em consequência de um mesmo evento. 6.3- OS CONTRATANTES ELEGEM o Fórum da Comarca de SÃO SEBASTIÃO / SP, para dirimir qualquer dúvida decorrente, do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. DEPENDENTES (BENEFICIÁRIOS) RELACIONADOS NESTA ADESÃO: {{BENEFICIARIOS}} {{ACEITE}}
O Contrato Assistencial Nº {{PROTOCOLO}} PAF- PLANO DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR PARAISO PELO INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FUNERAL, DE UM LADO: FUNERÁRIA PARAISO EIRELI – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o Nº 06.249.766/0001-90, doravante e denominada contratada, FILIAL situada na PASSAGEM: ANGELO BIANCHY Nº 65 CENTRO OSASCO SP – SP CEP: 06018-150, neste ato representada pela sua administradora abaixo assinada, doravante denominada sou simplesmente CONTRATADA, e .... Do outro lado: SR (A): {{NOME}} DATA NASC: {{NASCIMENTO}} Inscrita no CPF sob o Nº {{CPF}} RG Nº: {{RG}} Endereço: {{ENDERECO}} Bairro: {{BAIRRO}} Cep.: {{CEP}} Cidade: {{CIDADE}} Estado: {{UF}} E-mail: {{EMAIL}} WhatsApp: {{TELEFONE}} Daqui por diante simplesmente designado como contratante, tem entre si ajustado a celebração deste contrato de Prestação de serviço Funeral, mediante as seguintes cláusulas e condições adiantes, transcritas, que as partes reciprocamente, prometem cumprir e respeitar: DO OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR Cláusula 1ª: Da empresa Contratada, trata se de uma empresa, destinada a organizar serviços funerários de alto padrão, através de recursos próprios, ou empresas por ela designada, para as pessoas físicas e jurídicas que estejam devidamente no plano contratado e com seus pagamentos atualizados, abaixo segue serviços a serem prestados: Considera-se PLANO DE ASSISTENCIA FAMILIAR, amparo a prestação de Serviços funerários na ocorrência de evento funeral do TITULAR E DEPENDENTES, devidamente relacionados neste contrato, de acordo com plano escolhido sendo denominados. ( ) PLANO BRONZE: MENSALIDADE (R$ 52,00) ADESÃO PARC. ÚNICA R$ 150,00 – VENCIMENTO DAS MENSALIDADES TODO DIA 20. ( ) PLANO PRATA: MENSALIDADE (R$ 62,00) ADESÃO PARC. ÚNICA R$ 200,00 – VENCIMENTO DAS MENSALIDADES TODO DIA 20. (X) PLANO OURO: MENSALIDADE (R$ 72,00) ADESÃO PARC. ÚNICA R$ 250,00 – VENCIMENTO DAS MENSALIDADES TODO DIA 20. Urna modelo Bíblia ou Cruz: semi-luxo, sextavada, com visor, forração interna em tecido, babado e sobrebabado em renda, alça varão, verniz de alto brilho, com ou sem Bíblia dourada ou Cruz - Agente funerário 24 horas para acompanhar os procedimentos e orientar a documentação para o sepultamento - Acompanhamento de assistência familiar no velório - Auto-fúnebre para atendimento e cortejo - Higienização e preparação do corpo (troca de roupas, limpeza e tamponamentos) - Ornamentação da urna com flores naturais ou artificiais, véu, vela e fundo impermeável - Remoção do local do óbito até o local do velório, ida e volta, num raio de 200 km - Manto na ornamentação da urna - 2 coroas de flores 1.1- TAXAS ADICIONAIS: optativa, dependentes agregados (0 a 18 anos R$ 10,99 ao mês, 18 a 35 anos R$ 12,99 ao mês de 35 a 59 anos R$ 18,99 ao mês e Até de 60 anos R$ 25,99 ao mês, Acima de 60 anos 49,90 ao mês com carência de 120 dias após a inclusão. 1.2- COBERTURA – Toda realização de um atendimento funerário, organização e coordenação das homenagens póstumas, do cerimonial e remoções locais, providência administrativa, técnicas legais e fornecimento de artefatos, definidos em COBERTURA OBRIGATÓRIA E COBERTURA ADICIONAL. 1.3- INCLUEM no conceito de COBERTURA OBRIGATÓRIA: • Urna / Caixão - O serviço de assistência funeral garante o atendimento em Urna ou caixão dentro do padrão estipulado e escolhido pelo Associado Titular, neste contrato sendo: Urna especial com VISOR, modelo sextavada, sendo envernizada, com alças fixas, babado em TNT, padrão plano determinado pela contratada. • Cobertura 24 Horas é a disposição da empresa para orientação sobre eventos necessários para providenciar os procedimentos. • Desembaraço documentário, orientação para laboração da Certidão de óbito e demais documentos necessários. Obs.: Nenhuma responsabilidade caberá a contratada pelos erros ou danos resultantes de dados incorretos, lançados na Declaração de Óbito, Guia de Sepultamento e na Certidão de óbito, pois tais dados são fornecidos diretamente pelos interessados de acordo com a Lei Federal 6015/730, em seu artigo de Nº 79. • Enfeite Floral na Urna, O serviço de assistência colocará a disposição da família flores da época natural ou artificial para interior da URNA, incluído Véu, Velas e fundo impermeável. • Remoção local, a disposição dos familiares veículo funerário para executar procedimentos pertinentes ao falecido em um raio de até 100 km. • Guia de Sepultamento (NÃO INCLUSO TX DE SEP. E VELORIO) • Serviço de Higienização de Corpo, o serviço de assistência executará o procedimento ao falecido (troca, limpeza, higienização e tamponamentos). 1.4- INCLUEM no conceito de COBERTURA ADICIONAL: • Não incluem no conceito de Cobertura obrigatória, Registro de óbito e Certidão de óbito, que deve seguir as normas jurídicas da Lei Federal Nº 6015/73. • Tanatopraxia, Embalsamamento e Reconstituições: Técnicas de Conservação e Preparação de Corpos, para o velório ou funeral: assim o corpo não sofrerá, pelo tempo solicitado pelos o procedimento de preparação familiares, as decomposições naturais, procedimento feito somente se houver necessidade e autorização por escrito dos familiares, procedimento é obrigatório em caso de Traslado ÁEREOS E TERRETRES. • Complementação de Funeral, é a sequência ao andamento dos procedimentos funerais, caso óbito tenha ocorrido em outra localidade sendo recepcionado no Município de São Sebastião SP, terá amparo sequencial a cerimônia. • Recebendo a Complementação Funeral, NÃO TERÁ DIREITO A REEMBOLSO FUNERAL, em despesas ocasionadas na origem do falecimento, ou seja, em contratação de serviço no munícipio que o féretro veio a óbito. 1.5- CARÊNCIAS do PLANO de Assistência, Morte Natural ou Morte Violenta, 90 (NOVENTA DIAS) dias de Carência, períodos contínuos de tempo, contando a partir, do início da vigência da cobertura, durante a qual a Contratada estará isenta de qualquer responsabilidade indenizatória. (Para cumprimento parcial fica estipulada tabela de descontos item 1.10. 1.6- MORTE ACIDENTAL, (EM CASOS DE Acidentes de trânsito, de trabalho, afogamento), dos inscritos neste instrumento fica isento ao cumprimento da carência EXCLUSIVAMENTE DO ITEM 1.5, para a execução dos Serviços Funerais. 1.7- NOVAS inclusões ou substituições terão que cumprir o período de CARÊNCIA estipulada no item 1.5 para assistência Funeral. 1.8- ASSOCIADO TRANSFERIDO de outra empresa do mesmo segmento fica isento da Carência somente para a prestação de Serviço Funerário de caráter Obrigatório permanecendo demais carências para outros benefícios deste contrato observando as seguintes condições. • Exclusões de nomes relacionados como dependentes ou agregados, só poderão ser incluídos novamente após o período de 90 (noventa) dias, e cumprir o prazo de 90 (noventa) dias de carência conforme item 1.5 e observações ao item1.6. • Quitar a adesão ou a primeira mensalidade ao Plano de Assistência Funeral Paraiso de acordo com sua escolha. • Comprovar ser associado ao Plano de Assistência Funeral Paraiso e também COMPROVAR SUA REGULARIDADE AO PAGAMENTO em empresa do mesmo segmento anteriormente, caso seja solicitado na eventual contratação dos Serviços. 1.9- Observar os Termos nesse contrato do ITEM 1.10- OS ASSOCIADOS ou beneficiários deste contrato terão no período de carência direito de usufruir descontos na TABELA DE PREÇOS de serviços funerários após este período o Associado ou Beneficiário relacionado ficara isento: PERÍODOS: 01 A 30 DIAS: DESCONTO DE 15 % 31 A 60 DIAS: DESCONTO DE 20% 61 A 90 DIAS: DESCONTO DE 30% 91 DIAS A PARTIR: COBERTO PELO PLANO 2.0- CONDIÇÕES PARTICULARES, O TITULAR deverá ser maior de idade de acordo com Código Civil para que seja feita a adesão ao PLANO DE ASSITÊNCIA FUNERAL. 2.1- EVENTOS – É o acontecimento onde se concretizou com o falecimento de um beneficiário desse plano, passíveis de ser atendido ou indenizado pelas garantias comtempladas nestas Condições. 2.2- EXCLUSÕES DE PRODUTOS OS SERVIÇOS EXCLUÍDOS, Considera –se EXCLUSÃO a cobertura de produtos ou Serviços: URNA ZINCADA, URNA OSSÁRIA, URNA PARA CINZAS, LOCAÇÃO DE CAPELAS, CREMAÇÃO, EXUMAÇÃO, INUMAÇÃO, REINUMAÇÃO, NECROMAQUIAGEM, TANATOPRAXIA, FORMOLIZAÇÃO, EMBALSAMAMENTO, TAXAS DE SEPULTAMENTOS E VELÓRIO, URNAS NÃO SENDO A DO PLANO ESCOLHIDO, SERVIÇOS DE RESTAURAÇÕES, TRASLADOS FORA DO PERÍMETRO URBANO, JAZIGOS, PLACAS, LAPÍDES ...etc., e outros serviços que porventura o CONTRATANTE venha solicitar, o mesmo arcará com a COBERTURA OU DIFERENÇA DE PREÇO. 2.2.1. Também fazem parte de Exclusão de Cobertura Garantida: a) Furacão, enchentes, erupção vulcânica, terremotos e/ou movimentos sísmicos ou geológicos de caráter extraordinário; b) Acidentes nucleares de qualquer natureza; c) Deficiências de órgãos, membros ou sentidos de usuário, conhecidas por ocasião da inclusão e não informadas pelo titular; d) Doenças preexistentes do usuário falecido, conhecidas por ocasião da inclusão e não informadas pelo titular; e) Em caso de calamidade pública, catástrofe, revolução, guerra civil, ou motivo de força maior, ou serviços funerários não serão prestados. f) 2.3- TITULAR é a pessoa física com idade dentro do Critério de faixa etária especificada neste contrato, sendo habilitada a ser incluída no contrato e que mantenha vínculo de Estipulante. 2.4- DEPENDENTES É O cônjuge ou companheiro (a), filhos ou enteados (solteiros), pai, mãe, sogro e sogra, quando incluídos no plano assistencial, relacionados por escritos no anverso deste documento e APROVADA pela CONTRATADA, no prazo de 72 horas contados da assinatura desse instrumento. 2.5- DEPENDENTES AGREGADOS: são os que não tem vínculo familiar, denominados e considerados AGREGADOS, sua aceitação será analisada e autorizada dentro do PRAZO DE 72 horas da assinatura do contrato pela empresa, caso haja RECUSA será comunicado ao TITULAR do plano por escrito. 1.11- 2.6- DEPENDENTE AGREGADO: O TITULAR pagará o custo adicional, conforme idade do dependente, ((0 a 18 anos R$ 7,99 ao mês, 18 a 35 anos R$ 9,99 ao mês de 35 a 59 anos R$ 15,99 ao mês e Acima de 60 anos R$ 19,99 ao mês, com carência de 90 dias após a inclusão) por vida mensal para ser atendido no plano de Assistência Funeral, de acordo com plano escolhido. 2.7- VIGÊNCIA DA COBERTURA E RENOVAÇÃO DO PLANO. 2.8- Vigência da Cobertura: No período e que houver pagamento ATUALIZADO do valor mensal na forma de TAXA DE MANUTENÇÃO do Plano Escolhido. 2.9- Vigência do Plano será de 05 (Cinco) anos, sendo facultada a contratação por período diferente (dias, meses ou anos) 2.10- A Renovação será automática desde que não haja desistência expressa da empresa ou do titular, comunicando até 60 (sessenta) dias antes do seu VENCIMENTO. 3.0- Nos casos de recebimento da proposta de adesão com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou anual do plano o início da vigência do contrato será a partir das 00h00 min do dia da recepção da proposta de adesão e sendo aprovada no Pós-Venda, Pela Paraiso Plano de Assistência Familiar, ficando condicionada ao primeiro recebimento da mensalidade, conforme condições estipuladas e aceita na Pós-Venda. 3.1- Na hipótese de Falecimento do Titular, os dependentes para terem direito ao contrato deverão continuar pagando as contribuições mensais na forma pactuada pelo período mínimo de 05 (cinco) anos e sendo renovado esse período sempre que ocorrer um novo óbito contamos mais 05 (cinco) anos após a última ocorrência, sendo – lhes assegurados todos os direitos inerentes do presente contrato, sem a necessidade de aguardar o período de carência. 3.2- O ATUAL TITULAR que for beneficiado por qualquer serviço previsto neste contrato e solicitar e solicitar seu cancelamento num prazo inferior a 05 (cinco) anos contados da data do último atendimento funerário pagará uma multa de 75 (setenta e cinco) contribuições referente a taxa de manutenção à vista, desconsiderando o que porventura já tinha sido pago, que sofrerá reajuste em caso de inflação pela correção do IGPM, acrescidos de custas e honorários advocatícios, se necessário a tomada de medidas judiciais. 3.3- O CUSTO MENSAL E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA e GARANTIA REMISSÃO 3.4- TAXA DE MANUTENÇÃO: O TITULAR pagará uma taxa mensal referente à manutenção deste contrato correspondente ao plano escolhido, ou seja, PLANO BRONZE: (R$ 52,00), PLANO PRATA (R$ 62,00), PLANO OURO (R$ 72,00) e se for OPTADO pelo responsável dos adicionais de Agregado custo por vida mensal conforme descrito no item 2.6 inclusos no montante mensal a ser pago, caracterizado: 3.5- OS benefícios cobertos serão atualizados anualmente pelo IGPM, ou na falta deste outro índice de compatibilidade estipulado pelo Governo Federal observando usar porcentuais como referência ao Plano escolhido no Anverso desse contrato, ou seja, a porcentagem baseada salário mínimo. 3.6- É de responsabilidade do ASSOCIADO TITULAR, pagar a manutenção de seu plano na data estipulada, tendo como obrigação o pagamento na modalidade optada no anverso deste contrato se dirigir ao escritório, caso um funcionário não tenha localizado o responsável pelo pagamento o endereço indicado para cobrança, ou mesmo em não localizar o endereço informado erroneamente pelo Titular. 3.7- Dentro de 05 (cinco) dias após o vencimento o ASSOCIADO deverá ligar no escritório central, e comunicar sobre seu pagamento, onde não fora localizado, após esse período ainda que funcionário da FUNERÁRIA PARAISO EIRELI – ME, não tenha conseguido localizar o responsável pelo pagamento o mesmo deverá seguir as instruções do tem 3.6. 3.8- CESSÃO DA COBERTURA DO PLANO 3.9 SE após da data estabelecida para pagamento da MENSALIDADE, este não tiver quitado, as coberturas deste plano cessarão a partir do último dia de vigência do período da Cobertura a que se referir a última mensalidade paga, ficando o TITULAR e seus BENEFICIÁRIOS sem direito a receber SERVIÇO ou qualquer indenização referente a garantia contratada no caso de ocorrência de eventos. 3.10- A COBERTURA de cada ASSOCIADO cessa pela OCORRÊNCIA do evento fúnebre, sendo coberto pela assistência funeral ou indenizado por reembolso em qualquer caso, se dá automaticamente a liquidação do benefício, ainda não haverá restituição em duplicidade. 4.0- FICA a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade, principalmente se o TITULAR, seus prepostos ou beneficiários agirem com Dolo, Fraude, Simulação ou culpa grave na Contratação do Plano ou ainda para obter ou majorar indenização. 4.1- DEIXAM DE OBTER os serviços obrigatórios e adicionais, desse contrato, caso o titular esteja em situação de INADIMPLÊNCIA, e mesmo que venha pagar no ATO, entra em VIGOR quanto a ter este direito somente no mês subsequente. 4.2- EXTINÇÃO DO CONTRATO: 4.3- CASO não haja efetuado o pagamento das mensalidades da data do seu vencimento, o plano fica automaticamente suspenso, não produzindo efeitos, direito ou obrigações, desde a data da inadimplência, não cabendo qualquer restituição de valores anteriormente pagos, independente de notificações e / ou interpelação judicial. No caso do subitem supra a Paraiso Plano de Assistência Familiar, reterá o valor recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido. 4.4- ALTERAÇÃO DE CONTRATO. 4.5- ALTERAÇÕES, CANCELAMENTOS ou qualquer atividade neste contrato, será efetuado e pactuado através de documentos ou adendo por escrito mediante a emissão do respectivo endosso, com concordância das partes, cabendo salientar que qualquer pedido será submetido, às mesmas regras utilizadas para aceitação do plano. 4.6- O CONTRATANTE deverá sempre manter seus dados cadastrais, ENDEREÇO, TELEFONES, E-MAIL atualizados. 4.7- OCORRÊNCIA DE EVENTO: ocorrendo o evento o beneficiário ou na sua ausência o estipulante, titular ou seus beneficiários, deverá comunicar imediatamente a empresa PARAISO ASSITÊNCIA FAMILIAR, para execução ou orientações. 4.8- TODO ATENDIMENTO funerário, para beneficiários desse contrato deve ter autorização por escrito do TITULAR, em caso de que o titular seja o que veio a óbito, um dependente deve assumir o contrato e dar autorização, observando o item 3.1. 4.9- DA DOCUMENTAÇÃO a ser apresentada, o dependente legal que obtiver direito a reembolso, o beneficiário deverá apresentar cópia autenticada da certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e do dependente beneficiário, cópia da Nota Fiscal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após ocorrência do óbito. 4.10- EM CASO de troca de plano para o reembolso funeral deverá ser respeitadas as Carências iniciais descrito no item 1.5. 5.0- O beneficiário perde o direito a Cobertura do Serviço de Assistência familiar, se agravar intencionalmente o risco” suicídio”. 5.1- Ficará prejudicado ao direito de indenizações, além do cumprimento do benefício obrigatório ou adicional por parte da Paraiso Assistência Familiar, se o TITULAR, seu representante ou dependente legal, fizerem declarações inexatas ou omitir circunstâncias importantes e obrigatórias na adesão desse instrumento contratual. 5.2- No CASO DE FRAUDE ou tentativa de fraude simulando evento ou agravando suas consequências. 5.3- NA OBSERVÂNCIA DA LEI ou das obrigações convencionadas neste plano. 5.4- EMISSÃO DE NOTA FISCAL de serviços será feita em conformidade com o pagamento efetuado ao objeto desse contrato, seja pelas manutenções pagas ou serviços contratados, não podendo ser feito acima ou abaixo do recolhido pela FUNERÁRIA PARAISO EIRELI – ME, lembrando que a NF, será acompanhada do RECIBO de quitação, caso ocorra seu pagamento, NF não tem valor como RECIBO. 5.5- INSTITUIÇÃO E MUDANÇA DE BENEFICIÁRIO: cabe exclusivamente ao TITULAR nomear ou Substituir seus beneficiários, através de documento escrito, mediante aviso prévio e escrito a empresa PARAISO ASSISTÊNCIA FAMILIAR, caso ocorra o mesmo (Substituído) entrará no período de Carência dos itens 1.5 e 1.7, respectivamente. 5.6- SE O TITULAR não renunciar a faculdade, ou se o plano não tiver como coisa declarada a garantia de alguma obrigação é lícita a substituição do beneficiário, por ato entre vivos ou de ultima vontade. 5.7- NA FALTA de pessoas não indicadas do subitem abaixo serão beneficiários os que provarem que a morte do beneficiário do plano, aos que os privou de meios necessários à subsistência. 5.8- É VÁLIDA a instituição do (a) companheiro (o) como beneficiário se ao tempo do contrato o TITULAR for separado Judicialmente, ou seja, já se encontrava separado de fato. 5.9- ÂMBITO TERRITORIAL DE COBERTURA: Os Serviços ora contratados serão prestados EXCLUSIVAMENTE, no âmbito municipal de OSASCO SP ESTADO DE SÃO PAULO e a de CARÁTER ADICIONAL EM âmbito NACIONAL, no que tange a COMPLEMENTAÇÃO FUNERAL ao recebimento e ao andamento da cerimônia em OSASCO / SP, OU FUNERAL E TRASLADO DE SÃO SEBASTIÃO SP PARA QUALQUER CIDADE OU ESTADO RESPEITANDO LIMITE E ADICNIONAL DA KM. 5.10- O LIMITE DE ATUAÇÃO da Paraiso Assistência Familiar é no âmbito territorial do munícipio de OSASCO SP, estado de São Paulo / SP. 6.0- CASO O ÓBITO ocorra no limite de atuação da PARAISO ASSISTÊNCIA FAMILIAR, E POR OPÇÃO DO TITULAR OU BENEFICIÁRIOS, EXECUTAREM SERVIÇOS COM OUTRAS EMPRESAS FUNERÁRIAS, NO MESMO TERRITÓRIO, E SEM AUTORIZAÇÃO DA PARAISO, OU SEJAM, O MUNÍCIPIO DE SÃO SEBASTIÃO SP, FICA A CONTRATADA, ISENTA DE QUALQUER OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA, POR REEMBOLSO OU COMPLEMENTAÇÃO FUNERAL. 6.1- EM CASOS DE ÓBITOS FORA DA AMBITO DE ATENDIMENTO DA EMPRESA, OU SE A MESMA ESTEJA IMPOSSIBILITADA DE REALIZAR PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS, FAMILIAR TERÁ DIREITO AO REEMBOLSO PLANO OURO 01 SALÁRIO MININO, VIGENTE. 6.2- ACUMULO DOS BENEFÍCIOS: Os benefícios por morte, não se acumulam em consequência de um mesmo evento. 6.3- OS CONTRATANTES ELEGEM o Fórum da Comarca de SÃO SEBASTIÃO / SP, para dirimir qualquer dúvida decorrente, do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. DEPENDENTES (BENEFICIÁRIOS) RELACIONADOS NESTA ADESÃO: {{BENEFICIARIOS}} {{ACEITE}}
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